sábado, 30 de março de 2013

Uma reflexão política




Uma reflexão política

Analisando a política e a forma como em períodos eleitorais as alianças vão sendo construídas no interesse de cada candidato em aglomerar mais partidos políticos em torno de sua candidatura, chego a conclusão que esta união de partidos em torno de uma legenda, torna-se nocivo à democracia, tirando do eleitor a possibilidade de ter opções em quem votar. 

Uma democracia não se fortalece nestes moldes eleitorais, onde a sociedade fica sem opção de votar, ou vota num ou vota noutro, sem outras alternativas. Quando analisamos este tipo de arranjo eleitoral, o reflexo negativo pode até não ser sentido quando se trata de eleições para presidente da republica, ou mesmo em eleições estaduais, mas em termos de eleições municipais este modelo adotado pelos políticos é sem duvida nociva para o município, porque este tipo de arranjo tira do eleitor por completo, a opção de ter mais candidatos para escolher mais democraticamente seu futuro mandatário. 

Analisamos um exemplo: numa cidade, os políticos se unem em prol uma candidatura única, ai a pergunta fica: e se eleitor não aprovar o candidato escolhido? Não tem o que fazer, será este o eleito. Assim, pode ser dar também no caso de 2 candidatos. Enfim, nestas construções de alianças os eleitores acabam tornando-se refém de candidaturas arranjadas.

Muitos podem dizer: mas todos os partidos tem o direito de lançarem candidatos e construírem diversas chapas para disputar eleição. Sim, é verdade, a eleição é um ato democrático em que todo aquele que esteja filiado em algum partido político pode ser candidato. Porém, aqui vem um outro artifício político que é os arranjo já citado entre os políticos que acabam não lançando candidatos e se aliando a outras chapas para que no futuro render dividendo, isto é, se unem, para fazer parte do governo do possível aliado, caso ele vença. 

Pois bem, este é um jogo democrático, a Lei Eleitoral, dá as condições necessárias para a democracia. A lei não fecha questão, inclusive, dando o direito às estas manobras eleitorais. No entanto, quem deveria mudar este tipo de situação onde o eleitor perde seu direito de escolha e representatividade isto é, fica sem liberdade de escolher vias alternativas na escolhas de seus mandatários são os partidos políticos, ou melhor, são os políticos que deveriam olhar para a sociedade e dar para ela a oportunidade de ter opções. São os partidos políticos e os políticos que deveriam abdicar de seus interesses pessoais em estar num governo em prol a democracia que é oferecer mais candidaturas e projetos políticos para as cidades. 

Sei que este artigo é uma utopia e fora da realidade da mentalidade dos políticos, mas, também sei que esta deveria ser uma pratica do político, isto é, olhar para a sociedade antes de buscar seus interesses. Todos podem governar juntos, somando-se as forças políticas, no entanto, os partidos políticos e os políticos em períodos eleitorais têm a oportunidade de lançar seus projetos, oferecer-se como alternativas e assim, colaborar para que o poder do dinheiro; o poder do político maquiavélico não seja capaz de tirar dos eleitores direito de terem mais opções para escolherem melhor seus candidatos.

Ataíde Lemos
Escritor & Poeta

quarta-feira, 27 de março de 2013

Uma prática bancaria delituosa




Uma prática bancaria delituosa

Em conversas com representantes comerciais, empresários, fornecedores e distribuidores, têm-se percebido que os bancos estão usando de uma prática delituosa que é reter os pagamentos de títulos dos clientes, demorando o repasse aos credores. Isto é, o empresário faz o pagamento de seu titulo, o banco está demorando dias para repassarem aos credores, que por sua vez, bloqueiam as vendas de seus clientes, criando um relacionamento que tem prejudicado a relação fornecedor/cliente.

Com a informatização, tornou-se on-line as vendas e a conferencia do histórico do cliente. Sendo assim, a cada nova venda é feita uma conferencia da vida saudável da empresa compradora e a qualquer indicio de atraso em duplicatas, protestos estas vendas são bloqueadas automaticamente. Portanto, com este expediente utilizado pelos bancos  (retenção do repasse do pagamento de títulos pagos aos credores)  o segmento empresarial, tanto os que vendem quanto aquelas que compram estão sendo lesadas.

Este expediente usado pelos bancos é uma forma que estão procedendo para usarem o dinheiro dos clientes de forma lesá-los e aumentarem seus fluxos de caixas. Hipoteticamente, imaginemos o alto volume de numerários que os bancos estão movimentando de maneira estelionatária, ou seja, movimentando recursos que não são de suas propriedades, sem o consentimento dos empresários tanto aqueles que pagam seus títulos, quanto daqueles que os bancos estão retendo?  Ainda, complicando o credito das empresas e criando uma animosidade entre fornecedores e compradores? 

Esta prática está se tornando comum, como representante tenho me deparado com esta situação constantemente, ou seja, clientes que quitam seus débitos e ao mesmo a empresa os bloqueiam por estarem com títulos pagos, porém em aberto porque os bancos não repassaram a elas. Da mesma maneira, que isto tem ocorrido com meus clientes e representada,  esta prática ocorre com vários outros representantes e empresas e sempre o motivo é a falta do repasse por parte dos bancos as empresas credoras. Enfim, os bancos estão lesando os empresários e talvez o próprio sistema financeiro.

Qual o motivo deste crime? Certamente, é o arrocho da economia e seus baixos índices de lucratividade aliada à ganância. Uma prática delituosa que está enraizada na mente dos empresários banqueiros que é usar de qualquer meio, ainda que criminosa para obter lucros a qualquer custo.

Este tipo de crime utilizado pelos bancos precisa ser denunciado, porque este expediente tem colocado em risco os créditos das empresas que por conseguinte, em alguns casos vem ocasionando protestos indevidos que estão lesando as empresas idôneas, ato que pode gerar muitos processos por danos morais a fornecedores, que neste caso, também, estão sendo vitimas dos bancos.


Ataíde Lemos
Escritor & Poeta 

terça-feira, 26 de março de 2013

Quem a Lei Seca de fato está punindo?




Quem a Lei Seca de fato está punindo?

  1. O cidadão de bem que sai com a família e vai num evento,  toma sua cerveja moderadamente e consciente e volta para casa, apenas este, pois a tolerância é zero e o mínimo de álcool acusado no bafômetro o cidadão perde sua carteira de habilitação, tem seu veiculo apreendido, responde processo e tem altos custos com advogados, etc.

Agora quem está ganhando com a Lei Seca?

2.      O alcoólatra; que bebe todas, pega o carro mata pessoas, decepam outros é preso por horas, no máximo dias, paga fiança e responde o crime em liberdade. No fritar dos ovos não acontece nada para ele que ainda ri da sociedade.

  1. O Estado; que está enchendo os cofres públicos com a arrecadação de multas altíssimas e abusivas do cidadão de bem.

  1. Os policiais corruptos; que para liberarem os eventuais motoristas flagrados no bafômetro com o mínimo de álcool. Ou seja, o motorista é subornado e acaba dando como propina o valor da multa para os policiais corruptos, que para ele ainda torna-se sendo compensatório, pois se assim não for, o valor triplica ou quadruplica caso o processo siga em frente, além de ter a carteira presa.

Quem deveria ser beneficiada com a Lei Seca? Seria a sociedade, de no mínimo, ser protegida destes suicidas no volante, o que não está ocorrendo, porque, infelizmente, aqueles que são irresponsáveis e que tem problemas com a bebida a lei não os atinge. A sociedade perde novamente com a Lei Seca, porque os alcoólatras que cometem crimes embriagados não vão presos, há muita impunidade. 

Portanto, partindo destas primícias para que a Lei Seca está servindo? Pois bem, a resposta já está acima descrita, apenas para punir a sociedade que como um todo de uma forma contribui para a maior roubalheira neste País.

Esta mais que claro que a Lei Seca da forma como está redigida não tem contribuído para a diminuição de acidentes, embora, muitas vezes, o governo procura induzir a sociedade a esta mentira. Uma estratégia usada para continuar com esta máfia que está lesando de maneira sistemática a sociedade brasileira.

Qualquer pessoa que conheça um pouco sobre a dependência, sabe que o alcoólatra, não tem controle sobre a bebida e portanto, não seria uma Lei proibindo-o de beber que conseguiria atingi-lo. Uma pessoa alcoólatra não tem controle sobre seus atos, não tem controle na bebida e, a partir de tomar um gole continuará a beber. Portanto, ela lei não o atinge no controle e na responsabilidade da mistura volante com bebida. Mas, também a esta lei não o atingi quando este alcoólatra comete crimes devidos dirigir embriagado, já que ele não paga pelo seu crime, sequer vai preso e se for, no outro dia está na rua.

Ataíde Lemos
Escritor & Poeta 

sábado, 9 de março de 2013

A nova Lei Seca fere um direito constitucional do cidadão


A nova Lei Seca fere um direito constitucional do cidadão

           A lei diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Pois bem, de repente, você está dirigindo seu carro traquilamente, sem sintoma algum de embriaguez e você é parado numa blitz da Lei Seca. Então, você usa seu direito constitucional que é não produzir prova contra si mesmo e o agente apreende sua carteira de motorista, aplica-lhe uma multa de R$ 2.000,00. Cadê o seu direito respeitado? Você perdeu a carteira, vai pagar uma multa de R$ 2.000,00 porque fez uso de um direito que a Constituição Federal do Brasil lhe garante! É um absurdo, um total desrespeito a Lei e que o cidadão é submetido.

O cidadão brasileiro de bem que trabalha e colabora para o crescimento deste País, não pode se calar e se curvar diante tamanho desrespeito. A Lei Seca, conforme está redigida, fere a Constituição Federal, onde o cidadão já é considerado culpado e não inocente, simplesmente, porque usou seu direito constitucional. A lei como está é um afronte a cidadania. Neste caso especifico, nem cabe julgar se o motorista bebeu ou não, mas sim, questionar uma lei que fere e pune o cidadão, por ele estar de acordo com a Constituição Federal do Brasil.

Há vários outros procedimentos que o agente de segurança tem para comprovar a embriaguez como, por exemplo, vídeo, testemunhas, características físicas e psíquicas do condutor, porém, se nada disto for constatado e ele se recusar a soprar o bafômetro o motorista não pode ser autuado com multa e recolhimento de carteira. Ou seja, sofrer punições administrativas. A lei deve servir para coibir o uso do álcool no volante, mas não punir arbitrariamente o cidadão por ele usar de um expediente constitucional.

É fundamental construir uma sociedade melhor, menos violenta. Nenhum cidadão de bem é contra leis que venham a coibir a embriagues no volante, fator de tantas mortes no transito. Todos aprovam uma lei mais rígidas àqueles que fazem do seu veiculo uma arma mortífera, que tem destruído muitas famílias, no entanto, nenhuma lei pode ferir direitos constitucionais em detrimento seja qual motivo for, a não ser em casos de calamidade pública, desordem total. Ou seja, em situação de Estado de Exceção, porque se assim for, pouco a pouco vão se retirando direitos dos cidadãos até que no final a Nação, torna-se um regime autoritário, onde, o cidadão perde seus direitos constituídos.

Ataíde Lemos
           Escritor & Poeta