A nova Lei
Seca fere um direito constitucional do cidadão
A lei diz que ninguém é obrigado a produzir provas
contra si mesmo. Pois bem, de repente, você está dirigindo seu carro
traquilamente, sem sintoma algum de embriaguez e você é parado numa blitz da
Lei Seca. Então, você usa seu direito constitucional que é não produzir prova
contra si mesmo e o agente apreende sua carteira de motorista, aplica-lhe uma
multa de R$ 2.000,00. Cadê o seu direito respeitado? Você perdeu a carteira,
vai pagar uma multa de R$ 2.000,00 porque fez uso de um direito que a
Constituição Federal do Brasil lhe garante! É um absurdo, um total desrespeito
a Lei e que o cidadão é submetido.
O cidadão
brasileiro de bem que trabalha e colabora para o crescimento deste País, não
pode se calar e se curvar diante tamanho desrespeito. A Lei Seca, conforme está
redigida, fere a Constituição Federal, onde o cidadão já é considerado culpado
e não inocente, simplesmente, porque usou seu direito constitucional. A lei como
está é um afronte a cidadania. Neste caso especifico, nem cabe julgar se o motorista
bebeu ou não, mas sim, questionar uma lei que fere e pune o cidadão, por ele
estar de acordo com a Constituição Federal do Brasil.
Há vários outros
procedimentos que o agente de segurança tem para comprovar a embriaguez como,
por exemplo, vídeo, testemunhas, características físicas e psíquicas do
condutor, porém, se nada disto for constatado e ele se recusar a soprar o
bafômetro o motorista não pode ser autuado com multa e recolhimento de
carteira. Ou seja, sofrer punições administrativas. A lei deve servir para
coibir o uso do álcool no volante, mas não punir arbitrariamente o cidadão por
ele usar de um expediente constitucional.
É fundamental
construir uma sociedade melhor, menos violenta. Nenhum cidadão de bem é contra
leis que venham a coibir a embriagues no volante, fator de tantas mortes no
transito. Todos aprovam uma lei mais rígidas àqueles que fazem do seu veiculo
uma arma mortífera, que tem destruído muitas famílias, no entanto, nenhuma lei
pode ferir direitos constitucionais em detrimento seja qual motivo for, a não
ser em casos de calamidade pública, desordem total. Ou seja, em situação de
Estado de Exceção, porque se assim for, pouco a pouco vão se retirando direitos
dos cidadãos até que no final a Nação, torna-se um regime autoritário, onde, o
cidadão perde seus direitos constituídos.
Ataíde Lemos
Escritor & Poeta
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