domingo, 1 de abril de 2012

O STF e a Lei Seca



O Supremo Tribunal Federal (STF), jogou água fria, na Lei Seca ao decretar que somente o bafômetro e o exame de sangue são validos como prova contra ingestão de álcool no sangue do motorista. Como ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, significa dizer que a Lei, tornou-se inócua e uma arma contra o próprio Estado.

Pois bem, grosso modo, parece que o STF, cometeu um equivoco indo contra a sociedade, porém, ao analisarmos profundamente agiu dentro da legalidade, ou seja, quem cometeu erro e contribuiu para esta decisão foram os legisladores ao deixarem a porta entre aberta na Lei. Aliás, este é um expediente usado pelos nossos legisladores, produzir leis com aberturas para que sejam recorridas.

É importante ficar claro que o motorista ao negar-se em fazer o teste do bafômetro, não significa que ele tenha ingerido álcool, pois, muitas situações circunstanciais que podem levar um cidadão não fazer o teste, isto é, o motorista pode ter receio de ser encontrado presença de álcool no sangue por medicamentos ou outros fatores. Também, pode sentir-se medo, pois quem garante que o bafômetro não pode estar adulterado para que provoque a presença de álcool, mesmo que não tenha ingerido? Ou seja, embora, possa aparecer que o motorista em não querer fazer o teste se presume ter bebido, isto não é bem verdade.

Após esta decisão do STF, autoridades governamentais estão afirmando que continuarão aplicando a Lei Seca, mesmo que os motoristas não fazem o teste do bafômetro ou aceitam fazer exames sanguíneos para detectar a presença de álcool no sangue. Dizem que reterão a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o motorista sofrerá multa de quase mil reais e ainda e perderá pontos na CNH. No entanto, é preciso ressaltar que o Estado estará cometendo um crime, ou seja, como ele pode multar, reter e tirar pontos de um motorista se não tem provas de que este estava com álcool no sangue? Ou seja, além do motorista ter devolvido a CNT, retirado à multa e os pontos, ainda poderá entrar com uma Ação contra o Estado, por danos morais e vários outros artigos. As medidas administrativas são ilegais da mesma forma.

Um cidadão não pode sofrer sansões administrativas a qual será sensivelmente prejudicado com a detenção de sua CNH, perda de pontos e quase mil reais por estar cumprindo uma determinação que é legal e seu direito, isto é, estar se negando a produzir provas contra si mesmo, garantida pela Constituição Federal. Portanto, caso o Estado continue aplicar a Lei Seca, estará cometendo um erro gravíssimo. Ao meu ver, os responsáveis podem ser acionados judicialmente por contribuir para que haja uma enxurrada de Ações contra o Estado, e ainda, criar precedentes para que muitos usem deste expediente para ganhar dinheiro em cima do próprio dele (Estado)

Escrevi vários artigos em relação a Lei Seca, e um dos questionamentos é a sua tolerância Zero, ou seja, a lei foi demagógica ao exigir que em um País, cujo 95% da sociedade de alguma forma, consome álcool. Consumir álcool, não significa que todos são criminosos como a Lei quer propor. A sociedade, como um todo, não pode pagar por uma pequena porcentagem de alcoólatras que são assassinos potencias por dirigirem alcoolizados. Não são aqueles que possuem até 6 decigramas de álcool no sangue que matam no transito, mas sim, os que sempre são flagrados pelas tvs cambaleando nos volantes, inclusive estes foram beneficiados pela medida do STF. Enfim, a Lei deve ser dura para os motoristas alcoólatras, mas não para a sociedade de um modo geral que é consciente ao tomar uma cerveja num aniversario e sabe de sua responsabilidade ao pegar um volante.

Ataíde Lemos
Escritor e poeta

Nenhum comentário: